
Quando você aluga sua propriedade, seu inquilino deve contratar um seguro residencial . Ele deve cobrir os riscos dos quais ele seria ou não responsável durante toda a duração do contrato de locação. Aqui está o que você precisa saber como proprietário sobre o seguro residencial e danos que seu inquilino deve contratar. Um resumo do que ele cobre, quando solicitar um certificado e o que fazer se seu inquilino não estiver coberto.
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A essência do dossiê:
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A importância do seguro residencial para o inquilino
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O artigo 7 g) da lei nº 89-462 de 6 de julho de 1989 obriga o inquilino a se assegurar contra os riscos que ele deve enfrentar. O seguro residencial deve cobrir a habitação em caso de:
- incêndio;
- explosão;
- danos causados pela água.
O seguro residencial obrigatório é utilizado para assegurar a habitação como propriedade imobiliária. Isso significa que ele pode ser necessário apenas para evitar os riscos causados sobre o que não pode ser movido e que caracteriza a habitação (paredes, pisos, tetos, telhados, portas e janelas, instalações fixas como sanitários…).
O inquilino pode optar por contratar um seguro de danos e danos e incluir garantias adicionais, como:
- riscos de tempestade;
- desastres naturais;
- desastres tecnológicos;
- Atos de terrorismo ou ataques.
No entanto, o inquilino não é obrigado a estar coberto contra esses riscos, apenas os danos causados por incêndio, explosão ou água são cobertos pelo seguro obrigatório para o inquilino.
Em caso de acidente (incêndio, explosão ou danos causados pela água), o seguro do inquilino cobre os custos de reparo ou reconstrução. Quando a habitação é contígua ou se encontra em um prédio, o seguro residencial cobre todos os danos causados às habitações vizinhas se a origem da reclamação provém do bem assegurado.
Vale ressaltar que o seguro residencial multi-riscos não cobre os danos materiais que o inquilino teria causado intencionalmente na propriedade. Nesse caso, como proprietário, você pode contratar um seguro que cubra esses riscos.
Quando devemos verificar se a habitação está devidamente assegurada?
O seguro residencial é obrigatório para o aluguel de bens não mobiliados. Não é obrigatório para:
- aluguéis sazonais;
- aluguéis mobiliados;
- habitações funcionais.
A lei obriga o inquilino a contratar um seguro residencial assim que ele entra nas dependências. Como proprietário, você tem o direito de solicitar um certificado de seguro residencial assim que as chaves forem entregues. Esta cláusula no contrato de locação não pode ser ignorada pelo inquilino. Uma vez que o inquilino esteja em conformidade e instalado na habitação, você pode verificar se a propriedade está assegurada, e isso:
- anualmente, na data de aniversário da assinatura do contrato de locação;
- no momento da renovação do contrato.
Para provar que o bem está assegurado, basta que o inquilino apresente um certificado de seguro residencial indicando o período coberto pelo contrato. Em caso de recusa em apresentar, você pode tomar medidas para:
- contratar um seguro em nome do inquilino;
- rescindir o contrato de locação por razões legítimas e sérias.
O que fazer se o seguro de bens imóveis e danos não for oferecido?
A lei Alur de 24 de março de 2014 modificou o artigo 7 da lei de 6 de julho de 1989. Agora, como proprietário, você tem duas soluções em caso de recusa do inquilino em assegurar a habitação.
Antes de qualquer ação, você deve enviar ao inquilino uma notificação formal por carta registrada com aviso de recebimento informando que ele não está cumprindo as condições do contrato de locação. Se o inquilino não apresentar um certificado de seguro oficial um mês após o recebimento da correspondência, a propriedade pode ser considerada não assegurada. Você pode, portanto:
- assegurar você mesmo a habitação e adicionar o custo do prêmio anual ao valor do aluguel. O valor é recuperável adicionando 1/12 do prêmio ao aluguel mensal;
- rescindir o contrato de locação por falta de seguro. Uma cláusula deve prever a rescisão do contrato de locação em caso de recusa do inquilino em assegurar o bem.
Em caso de falta de seguro residencial por parte do inquilino, é importante tomar medidas rápidas. De fato, se nenhum seguro cobre a habitação enquanto uma perda ocorre, os danos causados seriam inteiramente de responsabilidade do inquilino. O recurso a tal situação pode durar muito tempo e as relações de locação podem ser severamente afetadas. Além disso, os bens não seriam restaurados durante um processo de indenização.
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